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3.7.07

Universidades- Fundações 

A favor sem dúvida. Apenas os medíocres sem capacidade de gerar receitas próprias, sem capacidade de atrair pela competência, podem objectar a um modelo de excelência que deixa na segunda divisão aqueles que não trabalham, nem querem trabalhar, e têm contribuído para o descrédito do sistema de ensino superior português. Aqueles que não se regem por padrões internacionais, aqueles que mantêm feudos medievais, aqueles que funcionam em circuito fechado terão dificuldades. E muito bem.
O meu Instituto Superior Técnico é o principal candidato a ser Fundação no dia em que a Lei sair. E será uma Fundação capaz de competir no mercado mundial. Talvez a única com dimensão em Portugal, mas é necessário ter mais e outras instituições preparam-se com garra para o fazer, isso é bom. Reagir porque se vai perder o poder, como o senil e inoperante conselho de reitores, é natural, é a reacção de quem ainda não percebeu que já perdeu o comboio e luta para o fazer parar.
A Lei tem sentido, é necessário apurar aspectos de democraticidade, mas deixar os alunos sem poder é um factor de estabilidade e de responsabilização do sistema. Ninguém pensa em deixar os doentes a mandar nos hospitais, por exemplo. Os estudantes não são profissionais pagos para ensinar ou gerir o sistema de ensino. Porque razão deixar amadores muito jovens, impreparados por definição (senão não seriam estudantes) e que passam poucos anos nas universidades, que nunca reflectiram profundamente nas opções estratégicas e cujo único objectivo é fazer um curso sem muitas dificuldades a controlar e a emperrar todo o funcionamento de uma escola que tem como único fim preparar o melhor possível esses mesmos estudantes? O que não passa necessariamente por lhes dar um curso fácil.
Uma Fundação terá órgãos profissionais de direcção, como aliás já acontece no Instituto Superior Técnico, onde todos os aspectos científicos (pela sua natureza) e, em parte, os financeiros (pela organização adoptada) já escapam ao domínio dos estudantes (que presentemente têm sempre voto em paridade com os professores nas aprovações finais de contas e orçamentos). Os aspectos pedagógicos devem ter a participação dos estudantes, mas não em paridade com os professores, como até aqui. As grandes decisões estratégicas, decididas em senados e em Assembleias de Representantes, não podem ser decididas por jovens sem qualquer formação para tomar essas decisões, não faz sentido ter estudantes de licenciatura a aprovar programas de doutoramento, como no senado da Universidade Técnica de Lisboa, é escandaloso. Não acontece assim em nenhum país do mundo, excepto aqui.

Esta Lei é um passo fortemente positivo no sentido de obrigar as instituições a lutar pela qualidade.

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