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8.12.06

Censura e estupidez 

Da leitura deste texto, uma deliberação da Entidade Reguladora da Comunicação social com 144 páginas (que desperdício de tempo a fazê-la e meu a lê-la) o que ressalta é esse vício moralizador do censor, é o extravazar de competência, a elaboração de juízos de valor sem pressupostos universais e fundados. Ressalta enfim uma grande estupidez e uma clara manipulação dos próprios factos observados, atributos maiores dos censores em qualquer tempo e modo, v.g. análise dos conteúdos dos telejornais em relação aos fogos florestais que revela em absoluto um tratamento muito desigual dos canais públicos face aos privados e que a tal entidade considera isento e normal. Mesmo face à avassaladora evidência dos factos conclui-se ao contrário dos mesmos; exemplos: considerar a presença de fontes ligadas ao I.C.N. como não governamentais..., análise do tempo dedicado por cada estação ao assunto muito superior nas estações privadas, número de peças evidenciado muito superior nos canais privados, directos em número muito superior nas estações privadas e, finalmente, os destaque de abertura dos telejornais, onde apenas os canais públicos passaram o assunto para a cauda do alinhamento ao passo que as privadas abriram com o mesmo. Mas as conclusões apontam uma total isenção do operador público sendo estas desigualdades quase louvadas como sendo um dever decorrente do seu estatuto público, quando deveria ser exactamente ao contrário, ao operador público exigia-se um tratamento mais empenhado num assunto de grande importância pública e nacional.

Esta recomendação cheira mais a serviço do que a isenção. Finalmente incorre em erros de omnipotência ao dizer que não se prova a manipulação do governo e a sua ingerência nos operadores públicos. O que pode afirmar é que não conseguiu provar (terá tentado provar isso mesmo?) com os meios à sua disposição, escassos e sem o poder mandatório do poder judicial, que o governo manipulou e tentou manipular a informação dos canais públicos de televisão.
Depois da leitura deste arrazoado desculpabilizador do governo, atacando pessoalmente e de forma gravosa um crítico corajoso e independente que ousou manifestar-se contra uma situação que atinge foros de escândalo, este texto descredibiliza-se a si próprio e a quem o mandou fazer, é um texto persecutório, atentatório da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.
De onde se prova que esta entidade regularizadora não pode ter mais poderes do que tem e que não serve para os fins para os quais os contribuintes a sustentam: zelar pela independência da comunicação social entre outras tantas coisas aparentemente cheias de bondade e candura mas afinal meros expedientes instrumentais.

Leia e tire as suas conclusões, estou de acordo com José Manuel Fernandes que classifica esta deliberação como infame, sem a menor dúvida.

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